A Lei 14.321/2022 incorpora o crime de violência institucional por meio de reformas da Lei 13.869/2019. De acordo com o texto da lei, o crime de violência institucional é submeter a vítima de um crime ou testemunha de violência a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que os levem, sem necessidade imperiosa, a reviver a situação de violência ou outras situações potencialmente produtíveis.
A pena prevista é de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços), bem como se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.
Petição – Oitiva de testemunha após o encerramento da instrução criminal
Réu pede, não obstante encerrada a instrução criminal, a oitiva de uma testemunha para esclarecimento da verdade e pelo fato de não ter sido possível , por circunstâncias alheias à sua vontade, arrolá-la no devido momento processual.
Petição – Revisão Criminal por novas testemunhas e retratação da vítima
Diante de apresentação de novas provas testemunhais e retratação da vítima, Condenado por juízo monocrático requer a revisão criminal, pleiteando por sua inocência.
Resumo – Controle judicial da investigação criminal
Trata sobre a figura do juiz das garantias, criada pela Lei nº 13.964/19, e a repartição da competência e interação com o juiz da instrução e julgamento.
Resumo – Provas (Processo Penal)
Disposições gerais e introdutórias ao estudo das provas no Processo Penal: conceito básico e objeto (fatos que independem de prova, fatos que dependem de prova, prova do direito, provas inadmissíveis).
Resumo – Processo penal feminista – produção e valoração da prova
Depoimento especial da ofendida, vítima coletiva em casos de crimes sexuais cometidos por autoridade profissional ou religiosa, e prova pericial nos crimes sexuais.
Via: https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/25933/Nova-lei-tipifica-crime-de-violencia-institucional