O advogado Paulo Víctor Lima, especialista em direito penal e criminal, explica que os avanços da tecnologia da informação nos trouxeram muitas conveniências e mudaram a forma como vivemos. As transações na World Wide Web não foram diferentes, apresentando novos riscos, com o aumento significativo de casos de fraude.
O Congresso Nacional aprovou a Lei 14.155/21, que, dentre outras coisas, acrescentou o parágrafo 2°- A no Artigo 171 do Código Penal para elevar a pena do crime de estelionato para quatro a oito anos, se a fraude for cometida no ambiente virtual. Caso tenha sido vítima de um golpe, é essencial reunir todos os contatos feitos com os criminosos, dados bancários indicados por eles, prints do anúncio com o endereço da página e comunicar os fatos à autoridade policial fazendo o Registro de Ocorrência.
“Isso não só lhe protege de eventuais responsabilidades civis e penais com o uso indevido dos seus dados, como também pode reparar os prejuízos sofridos com a identificação dos criminosos”, orienta o especialista. Sempre desconfie de valores de produtos com preços muito abaixo do valor habitual e sites que só oferecem o Pix como forma de pagamento
Via: https://ultimosegundo.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2022-09-27/fui-vitima-de-um-golpe-o-que-faco-.html