É importante notar que existem crimes contra a Administração Pública punidos em esfera penal e crimes contra a Administração Pública resolvidos dentro da esfera Administrativa, os quais passam por procedimentos internos especiais. Entre os crimes contra a Administração Pública, destacam-se: Dispensa/Fraude em licitação; Responsabilidade fiscal; peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação,abandono de função, desobediência, desacato, tráfico de influência, ente outros crimes.